Composto por diversos demonstrativos, o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre, exigido pela LRF, em seu Artigo 52 e de elaboração e publicação bimestral, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do Ente, de forma especial da execução orçamentária da receita e despesa sob diversos enfoques, propiciando desta forma à sociedade, órgãos de controle interno e externo e ao usuário da informação pública em geral, conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária.
Os demonstrativos que compõem este relatório abrangem os órgãos/entidades da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos Especiais e Empresas Estatais Dependentes, mediante consolidação de suas informações.De acordo com Lei 101, de 05 de maio de 2000 o RREO conterá os seguintes anexos: