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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Controladoria Interna

    Ivani Beserra Pereira

    Telefone: 62 3464-1138

    E-mail: controleinterno@aguafriadegoias.go.gov.br ou prefeitura.agua.2017@gmail.com

    Endereço: Av. João Orive Rodrigues, nº 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    Competências

    Art. 13. À Secretaria Municipal de Controle Interno compete, dentre outras atribuições

    regimentais:

    I – a rcahzaçáo do controle intemo das atividades de administração financeira,

    patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e

    Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que

    recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;

    II – a programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais,

    através darealização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções,

    conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;

    III – a apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em

    órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado

    e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária;

    IV – a auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal, direta e indireta,

    nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer título, recursos financeiros

    do Município;

    V – a comprovação da legalidade e avaliação da eÍicácia e eficiência das gestões

    orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração

    Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;

    VI – a auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e

    Indireta;

    VII – a verificação da regularidade de processos de licitação pública;

    Vm – a elaboração de relatórios referentes às contas anuais do Prefeito e a Gestão Fiscal;

    IX – a fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação

    peftinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;

    X – a proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, enos, falhas ou

    omissões na execução orçament étria e Íinanceira;

    XI – o zelo e a açáo para fazer cumprir a política Municipal de transparência, acesso aos

    cidadãos às informações e eticanaAdministração Pública;

    XII – o recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços

    públicos, bem como o encaminhamento para solução juntos aos órgãos competentes e

    respectivo acompanhamento ;

    XIII – a apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores

    municipais e a instauração, condução ou requisição de sindicâncias, processos

    administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais, de ofício ou a paftir

    de representações e denúncias, a fim de apurar responsabilidade por irregularidades

    praticadas por servidores da Administração Municipal, observado o disposto no Estatuto

    dos Servidores Públicos Municipais;

    XIV – expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração

    Municipal, quando se fizer necessário.