Controladoria Interna
Ivani Beserra Pereira
Telefone: 62 3464-1138
E-mail: controleinterno@aguafriadegoias.go.gov.br ou prefeitura.agua.2017@gmail.com
Endereço: Av. João Orive Rodrigues, nº 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h
Competências
Art. 13. À Secretaria Municipal de Controle Interno compete, dentre outras atribuições
regimentais:
I – a rcahzaçáo do controle intemo das atividades de administração financeira,
patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que
recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;
II – a programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais,
através darealização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções,
conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;
III – a apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em
órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado
e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária;
IV – a auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal, direta e indireta,
nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer título, recursos financeiros
do Município;
V – a comprovação da legalidade e avaliação da eÍicácia e eficiência das gestões
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração
Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;
VI – a auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta;
VII – a verificação da regularidade de processos de licitação pública;
Vm – a elaboração de relatórios referentes às contas anuais do Prefeito e a Gestão Fiscal;
IX – a fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação
peftinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;
X – a proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, enos, falhas ou
omissões na execução orçament étria e Íinanceira;
XI – o zelo e a açáo para fazer cumprir a política Municipal de transparência, acesso aos
cidadãos às informações e eticanaAdministração Pública;
XII – o recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços
públicos, bem como o encaminhamento para solução juntos aos órgãos competentes e
respectivo acompanhamento ;
XIII – a apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores
municipais e a instauração, condução ou requisição de sindicâncias, processos
administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais, de ofício ou a paftir
de representações e denúncias, a fim de apurar responsabilidade por irregularidades
praticadas por servidores da Administração Municipal, observado o disposto no Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais;
XIV – expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração
Municipal, quando se fizer necessário.