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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer

    Eliane Gonçalves Monteiro Ferreira

    Telefone: 62 34641-1381 140

    E-mail: sec.cultura@aguafriadegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. João Orive Rodrigues, nº 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    Competências

    Art 18. À Secretaria Municipal de Turismo. Cultura e Lazer compete, dentre outras atribuições regimentais:


    I – a execução das políticas de turismo visando o desenvolvimento do turismo no município e a intensificação de sua contribuição para a geração de renda e ampliação do mercado de trabalho;


    II – a promoção e divulgação de eventos de interesse turístico, bem como apoiar a realização de feiras, exposições, congressos, seminários, conferências e eventos assemelhados, visando a divulgação do potencial turístico do Município;


    III – o cadastramento e divulgação das potencialidades turísticas do Município;


    IV – o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos e ações voltadas para a expansão e a diversificação da atividade turística;


    V – o cadastramento e a divulgação do calendário dos principais eventos do Município;


    VI – o estímulo das iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e o desenvolvimento dos locais turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;


    VII – as atividades de elaboração e execução da política municipal de cultura;


    VIII – a promoção do desenvolvimento da cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município;


    IX – o estímulo à produção e difusão da cultura existente, bem como preservar as manifestações culturais da população do Município; 


    X – a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, bem como o apoio, o incentivo à criação e à manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural;


    XI – a administração do acervo e equipamentos culturais do Município;


    XII – a execução das políticas de lazer e entretenimento;


    XIII – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.