Secretaria de Educação
Rozimeire de Barros Nogueira
Telefone: 61 99672-0726
E-mail: educacao@aguafriadegoias.go.gov.br
Endereço: Rua Honório Xavier da Guirra, Quadra 28, Lote 19, Centro. (Próximo a Escola Andréia Xavier da Rocha)
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h
Competências
Art. 17. À Secretaria Municipal de Educação compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
II – a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar;
III – a formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar;
IV – a integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;
V – a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;
VI – o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município. para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
VII – gerir os recursos destinados à educação, através do FUNDES e do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
VIII – o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
IX – a coordenação. a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;
X – a promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;
XI – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.