É de competência da Secretaria de Assistência Social:
- Planejar e executar as políticas de assistência social do Município;
- Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social;
- Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;
- Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos na área urbana e rural;
- Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária;
- Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa portadora de necessidades especiais, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social;
- Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
- Acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência;
- Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social;
- Prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substância psicoativas, entre outras;
- Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar;
- Garantir a oferta de serviços de proteção social especial (BÁSICA)
- Desenvolver e executar programas e políticas públicas de atendimento ao idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais;
- Cadastrar as famílias e pessoas (COM VULNERABILIDADE SOCIAL) ;
- Promover em conjunto com os conselhos as Conferências Municipais;
- Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
- Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
- Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
- Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
- Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.