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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Integração Regional Oeste

    Rafhael Jonny Teixeira Cunha

    Telefone: 62 34651-1386 62-3465-1014

    E-mail: administracao@aguafriadegoias.go.gov.br ou secretariamatoseco@gmail.com

    Endereço: Distrito de Mato Seco

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    Competências

    Art. 23. À Secretaria Municipal de Integraçáo Regional Oeste compete, dentre outras

    atribuições regimentais :

    I – formular, coordenar e executar as ações de caráter administrativo, visando a

    implementação das políticas públicas destinadas a promover o desenvolvimento

    socioeconômico da região Oeste do Município;

    II – realizar estudos, pesquisas e levantamentos sobre o espaço geográfico e a distribuição

    populacional nos povoados e distritos do Município;

    III levantar informações referentes à estrutura produtiva da região, de modo a gerar

    dados estatísticos que permitam areahzação de estudos e análises sobre a potencialidade

    de desenvolvimento;

    IV – acompanhar a execução dos projetos e programas oficiais de responsabilidade dos

    governos federal, estadual e municipal, nas áreas de

    saúde, agricultura, educação, meio ambiente, turismo, assistência social e outras de igual

    importância;

    V – encaminhar sugestões aos órgãos competentes, em todas as esferas de governo,

    visando à implementação de políticas públicas que promovam o desenvolvimento

    sustentável das comunidades rurais, conforme a vocação econômica e sociocultural dos

    seus habitantes;

    VI – participar das discussões e deliberações que digam respeito às questões de interesse

    das populações rutais, principalmente por ocasião da elaboração das nornas

    orçamentárias municipais;

    VII – desenvolver ações de prevenção e combate aos agravos provocados por desastres

    naturais, principalmente no que se refere aos impactos provocados por enchentes e secas

    prolongadas que põe em risco a segurança das populações rurais;

    VIII – exercer outras competências correlatas à sua area de atuação e que lhe forem

    delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.