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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Gabinete do Prefeito

José Eduardo Oliveira Neto

Telefone: 62 3464-1138

E-mail: gabinete@aguafriadegoias.go.gov.br ou prefeitura.agua.2017@gmail.com

Endereço: Av. João Orive Rodrigues, nº 01, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências
Departamentos

Lei Orgânica de 1990 – Art. 30 – Compete privativamente ao Prefeito:


I – exercer a direção superior da Administração Municipal;


II – Iniciar o processo Legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;


III – Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


IV – Vetar projetos de lei, total ou parcialmente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 22 desta Lei Orgânica;


V – Prover os cargos, empregos e funções públicas, na forma desta Lei Orgânica, das Constituições da República e do Estado de Goiás e das leis municipais;


VI – Celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes autorizados em lei;


VII – Enviar á Câmara Municipal, observado o disposto nesta Lei Orgânica e nas Constituições da república e do Estado De Goiás, projetos de Lei dispondo sobre: a) Plano Plurianual; b) Diretrizes Orçamentárias; c) Orçamento anual; d) Plano diretor.


VIII – Remeter mensagem á Câmara Municipal por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do município e solicitando as providências que julgar necessárias;


IX – Apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes mensais em até quarenta e cinco dias contados do encerramento do mês e as contas anuais até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, para parecer prévio deste e posterior julgamento da Câmara Municipal;


X – Prestar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais entregues ao município, na forma da lei;


XI – Fazer a publicação dos balancetes financeiros municipais e das prestações de contas da aplicação de auxílios federais ou estaduais recebidos pelo município, nos prazos e na forma determinados em lei;


XII – Colocar á disposição da Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentária, nos termos da lei complementar federal, observados os limites impostos pela receita efetiva de cada mês;


XIII – Praticar os atos que visem resguardar os interesses do município, desde que não reservados á Câmara Municipal;


XIV – Enviar a Câmara Municipal, cópia dos balancetes mensais em até quarenta e cinco dias, contados do encerramento do mês. (Acrescido pela Emenda Nº 01, de 05, 10,93).


Chefia de Gabinete

Chefe: Leonardo de Sousa Rocha

Telefone: 62 3464-1138

E-mail: gabinete@aguafriadegoias.go.gov.br ou prefeitura.agua.2017@gmail.com

Endereço: Av. João Orive Rodrigues, nº 01, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h