Nilson Teles Salgado
Telefone: 62 3464-1138
E-mail: viceprefeito@aguafriadegoias.go.gov.br
Endereço: Av. João Orive Rodrigues, nº 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h
Competências
Lei Orgânica de 1990 – Art. 27 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1º – O vice-prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas nesta Lei Orgânica e na Constituição do Estado de Goiás, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargo da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.