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Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Integração Regional Leste

    Rozileudo Damacena Sales

    Base jurídica: Lei 492/2026

    Telefone: 62 998596626

    E-mail: sec.integracao.leste@aguafriadegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. João Orive Rodrigues, n 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

    Competências

    Art. 24-B. Compete à Secretaria Municipal de Integração Regional Leste,

    dentre outras atribuições regimentais:


    I – formular, coordenar e executar as ações de caráter administrativo,

    visando a implementação das políticas públicas destinadas a promover 0

    desenvolvimento socioeconômico da região Leste do Município;


    II – realizar estudos, pesquisas e levantamentos sobre o espaço geográfico e

    a distribuição populacional nos povoados e distritos do Município;


    III – levantar informações referentes à estrutura produtiva da região, de

    modo a gerar dados estatísticos que permitam a realização de estudos e análises sobre

    a potencialidade de desenvolvimento;


    IV – acompanhar a execução dos projetos e programas oficiais de

    responsabilidade dos governos federal, estadual e municipal, nas áreas de saúde,agricultura, educação, meio ambiente, turismo, assistência social e outras de igual

    importância;


    V – encaminhar sugestões aos órgãos competentes, em todas as esferas de

    governo, visando à implementação de políticas públicas que promovam o

    desenvolvimento sustentável das comunidades rurais, conforme a vocação econômica

    e sociocultural dos seus habitantes;


    VI – participar das discussões e deliberações que digam respeito às questões

    de interesse das populações rurais, principalmente por ocasião da elaboração das

    normas orçamentárias municipais;


    VII – desenvolver ações de prevenção e combate aos agravos provocados por

    desastres naturais, principalmente no que se refere aos impactos provocados por

    enchentes e secas prolongadas que põe em risco a segurança das populações rurais;


    VIII – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe

    forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.