Lei Orgânica de 1990 - Art. 27 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1º - O vice-prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas nesta Lei Orgânica e na Constituição do Estado de Goiás, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargo da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.