ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
Radar da transparência
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Vice-Prefeito

    Nilson Teles Salgado

    Telefone: 62 3464-1138

    E-mail: viceprefeito@aguafriadegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. João Orive Rodrigues, nº 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    Competências

    Lei Orgânica de 1990 – Art. 27 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-Prefeito.


    § 1º – O vice-prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas nesta Lei Orgânica e na Constituição do Estado de Goiás, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargo da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.