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Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres

    Jucelia Marins Pereira de Souza

    Base jurídica: Lei 492/2026

    Telefone: 62 998596626

    E-mail: sec.politica.mulheres@aguafriadegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. João Orive Rodrigues, n 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

    Competências

    “Art. 24-A. Compete à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres,

    dentre outras atribuições regimentais:


    I – Planejar, propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas para as mulheres


    II- Estimular e apoiar o desenvolvimento de estudos, pesquisas e

    diagnósticos sobre a situação das mulheres no Município;


    III – Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de

    violação de direitos e discriminação contra as mulheres, com ênfase em programas e

    projetos de apoio a mulheres em situação de violência e vulnerabilidade;


    IV – Elaborar e executar, em parceria com outros órgãos da Administração

    Municipal e entidades afins, políticas públicas de interesse específico das mulheres;


    V – Propor medidas e atividades que garantam os direitos das mulheres e

    promovam sua plena inserção na vida económica, social, política e cultural do

    Município;


    VI – Manifestar-se sobre questões de gênero em todas as esferas de

    Governo, visando assegurar o cumprimento dos direitos das mulheres;


    VII – Propor e acompanhar programas ou serviços destinados ao

    atendimento das mulheres no âmbito da Administração Municipal;


    VIII – Criar instrumentos que facilitem a organização e mobilização das

    mulheres, apoiando movimentos organizados de mulheres no Município;


    IX – Promover e realizar cursos, congressos, seminários e eventos que

    contribuam para a conscientização da população sobre os direitos das mulheres;


    X – Desenvolver programas de conscientização e de formação específica

    para a inserção das mulheres no mercado de trabalho;


    XI – Coordenar e implementar campanhas institucionais sobre questões de

    género, utilizando material informativo para a população;


    XII – Fiscalizar e exigir o cumprimento de toda legislação que assegure os

    direitos das mulheres;


    XIII – Estabelecer, em conjunto com órgãos/entidades afins, programas de

    formação e treinamento para as servidoras e servidores públicos municipais, visando

    eliminar discriminações de gênero nas relações profissionais e no atendimento ao

    público;


    XIV – Sistematizar e manter atualizado o banco de dados com informações

    sobre a situação das mulheres no Município;


    XV – Elaborar e executar projetos ou programas que abordem as condições

    das mulheres, permitindo sua incorporação por outras secretarias;


    XVI – Colaborar com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher,

    prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessário para seu funcionamento

    regular e assegurando sua participação na formulação de propostas de trabalho;


    XVII – Fomentar e fortalecer parcerias com instituições e organizações do

    setor privado, público, em conformidade com o Marco Regulatório das Organizações

    da Sociedade Civil (MROSC), regulamentado pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,

    para viabilizar projetos;


    XVIII – Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do

    Poder Executivo.