Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
Jucelia Marins Pereira de Souza
Base jurídica: Lei 492/2026
Telefone: 62 998596626
E-mail: sec.politica.mulheres@aguafriadegoias.go.gov.br
Endereço: Av. João Orive Rodrigues, n 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h
Competências
“Art. 24-A. Compete à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres,
dentre outras atribuições regimentais:
I – Planejar, propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas para as mulheres
II- Estimular e apoiar o desenvolvimento de estudos, pesquisas e
diagnósticos sobre a situação das mulheres no Município;
III – Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de
violação de direitos e discriminação contra as mulheres, com ênfase em programas e
projetos de apoio a mulheres em situação de violência e vulnerabilidade;
IV – Elaborar e executar, em parceria com outros órgãos da Administração
Municipal e entidades afins, políticas públicas de interesse específico das mulheres;
V – Propor medidas e atividades que garantam os direitos das mulheres e
promovam sua plena inserção na vida económica, social, política e cultural do
Município;
VI – Manifestar-se sobre questões de gênero em todas as esferas de
Governo, visando assegurar o cumprimento dos direitos das mulheres;
VII – Propor e acompanhar programas ou serviços destinados ao
atendimento das mulheres no âmbito da Administração Municipal;
VIII – Criar instrumentos que facilitem a organização e mobilização das
mulheres, apoiando movimentos organizados de mulheres no Município;
IX – Promover e realizar cursos, congressos, seminários e eventos que
contribuam para a conscientização da população sobre os direitos das mulheres;
X – Desenvolver programas de conscientização e de formação específica
para a inserção das mulheres no mercado de trabalho;
XI – Coordenar e implementar campanhas institucionais sobre questões de
género, utilizando material informativo para a população;
XII – Fiscalizar e exigir o cumprimento de toda legislação que assegure os
direitos das mulheres;
XIII – Estabelecer, em conjunto com órgãos/entidades afins, programas de
formação e treinamento para as servidoras e servidores públicos municipais, visando
eliminar discriminações de gênero nas relações profissionais e no atendimento ao
público;
XIV – Sistematizar e manter atualizado o banco de dados com informações
sobre a situação das mulheres no Município;
XV – Elaborar e executar projetos ou programas que abordem as condições
das mulheres, permitindo sua incorporação por outras secretarias;
XVI – Colaborar com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher,
prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessário para seu funcionamento
regular e assegurando sua participação na formulação de propostas de trabalho;
XVII – Fomentar e fortalecer parcerias com instituições e organizações do
setor privado, público, em conformidade com o Marco Regulatório das Organizações
da Sociedade Civil (MROSC), regulamentado pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
para viabilizar projetos;
XVIII – Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do
Poder Executivo.